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 Código do Trabalho

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Fantômas

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MensagemAssunto: Código do Trabalho   Código do Trabalho Icon_minitimeQui Out 02, 2008 3:56 pm

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PS admite rever normas do Código do Trabalho

Código do Trabalho 963670

EVA CABRAL

AR. Comissão Parlamentar de Trabalho começou ronda de audições

Líder da UGT criticou, na AR, várias normas do Código do Trabalho

"O PS tem em muita conta as preocupações da UGT" garantiu ontem Maria José Gamboa, a deputada socialista coordenadora da sua bancada na Comissão Parlamentar de Trabalho, abrindo a porta a mudanças no diploma.

João Proença, líder da UGT levou ontem ao Parlamento diversas críticas à proposta de revisão de Código do Trabalho apresentada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva.

O líder da UGT contesta que o desconto automático das quotizações sindicais passe a estar dependente da autorização da empresa, o que até ao momento não acontecia.

Mas uma das mais fortes críticas da UGT prende-se com a arbitragem obrigatória no âmbito da negociação colectiva que, no quadro da proposta do executivo, implica a aprovação do ministro da tutela, o que a central sindical não aceita.

Já a medida que leva a que os recibos verdes passem a implicar por parte da entidade patronal um desconto de 5 % é defendida pela UGT que refere que dessa forma "se passa a ter acesso à folha salarial de toda a gente".

In DN

Código do Trabalho Portugal
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Romy

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MensagemAssunto: Cavaco promulga Código do Trabalho   Código do Trabalho Icon_minitimeSex Fev 06, 2009 11:17 pm

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Cavaco promulga Código do Trabalho

Hoje às 20:02

Código do Trabalho Ng1117594

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o novo Código do Trabalho. O diploma deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas tal não aconteceu porque Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental.

http://www.tsf.pt/paginainicial/AudioeVideo.aspx?content_id=1134560

- Jornalista Guilhermina Sousa apresenta algumas das normas do novo Código do Trabalho

A revisão do Código previa que o período experimental para a generalidade dos trabalhadores passasse a ser de 180 dias.

O Presidente da República alegou que esta norma suscitava «particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias».

O Tribunal Constitucional chumbou a norma por unanimidade, dando razão às dúvidas do Chefe de Estado, considerando que o artigo em causa representava uma «restrição acrescida» ao direito à segurança no emprego.

A declaração de inconstitucionalidade obrigou à devolução do diploma ao Parlamento, onde foi de novo aprovado a 21 de Janeiro com os votos da maioria socialista que alterou o período experimental para os 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, para 180 dias para os técnicos especializados e 240 dias para os cargos de confiança.

A caducidade das convenções colectivas, as novas formas de adaptabilidade, os bancos de horas e o alargamento dos serviços mínimos em caso de greve são algumas das novidades do novo Código.

A nova legislação incluiu ainda regras para simplificar os processos disciplinares e para combater a precariedade.

In TSF

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Fantômas

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MensagemAssunto: Despedimentos de sindicalistas e grávidas serão urgentes   Código do Trabalho Icon_minitimeQua maio 06, 2009 12:53 pm

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Despedimentos de sindicalistas e grávidas serão urgentes

por Lusa
Hoje

Código do Trabalho Ng1145915

As acções para impugnar despedimentos ilícitos ou de dirigentes sindicais, grávidas, puérperas ou lactantes vão ser consideradas urgentes, quando entrar em vigor o novo Código de Processo do Trabalho, hoje em discussão entre os parceiros e o Governo.

Os parceiros sociais têm hoje encontros bilaterais com o ministro do Trabalho para discutir as alterações ao Código de Processo do Trabalho, que deverá ser aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros e ser remetido ao Parlamento de seguida.

A proposta governamental de alteração ao Código, que foi discutida segunda-feira em concertação social, altera o clausulado de modo a ajustar o Código de Processo do Trabalho ao novo Código do Trabalho.

O articulado proposto pelo Ministério do Trabalho define como é que os tribunais vão aplicar o Código do Trabalho, nomeadamente em àreas onde foram introduzidas alterações na legislação laboral, como é o caso do pedido de impugnação de despedimento ilícito.

Com a entrada em vigor do actual Código do Trabalho, o trabalhador que se considere despedido de forma irregular ou ilícita pode apresentar o caso a tribunal fazendo um requerimento ao juiz em formulário próprio.

Na proposta de Código de Processo do Trabalho estes casos são considerados como de "natureza urgente", assim como as acções relacionadas com despedimentos de dirigentes sindicais, grávidas, puérperas ou lactantes e impugnações de despedimentos colectivos.

O Código em discussão define os procedimentos que o juíz deve seguir nestes casos, define inclusivamente o número máximo de testemunhas a ouvir (três), que podem ser ouvidas por teleconferência (nos termos do Código do Processo Civil).

Determina também que se o empregador faltar à audiência de partes e não se fizer representar por mandatário judicial com poderes especiais, o juiz declara a ilicitude do despedimento, condenando o empregador a reintegrar o trabalhador ou a indemnizá-lo.

Se fôr o trabalhador a faltar à audiência de partes, o juiz determina a absolvição do pedido de impugnação.

A proposta do Governo altera a organização sistemática do Código de Processo de Trabalho (em vigor desde 1999) introduzindo-lhe alguns novos capítulos e revogando vários artigos.

Os parceiros deverão entregar hoje os seus pareceres sobre a proposta legislativa mas têm protestado pela falta de tempo para discutir o documento.

O calendário é apertado porque o novo Código de Processo de Trabalho deverá ser aprovado antes do final da sessão legislativa mas, antes disso, terá de ser sujeito a discussão pública e a discussão na comissão parlamentar da especialidade.

In DN

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RMaria

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MensagemAssunto: Sócrates quer ligar salário à qualidade do trabalho   Código do Trabalho Icon_minitimeQua Dez 08, 2010 3:45 pm

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Sócrates quer ligar salário à qualidade do trabalho

por LUÍS REIS RIBEIRO
Hoje

Código do Trabalho Ng1397663

Governo propõe aos sindicatos que as minutas dos contratos de trabalho explicitem que o salário de uma pessoa está directamente ligado à sua produtividade ou à qualidade do trabalho.

Os contratos de trabalho individuais, de empresa e sectoriais devem passar a incluir um ponto no qual se estabelece, de forma clara, que o salário do trabalhador depende directamente da sua produtividade ou da qualidade do seu trabalho.

Esta será uma das propostas que estará em cima da mesa no encontro de hoje à tarde entre o primeiro-ministro, José Sócrates, e as duas centrais sindicais, CGTP e UGT, soube o DN. A medida também foi bem acolhida pela ministra do Trabalho, Helena André. A liberalização dos despedimentos, através da redução significativa das indemnizações, por exemplo, não está a ser equacionada.

Ontem, questionado sobre se admitia mexer nas actuais regras laborais, Sócrates reconheceu que o Executivo está a finalizar "uma agenda para o crescimento, temos reuniões marcadas com vários parceiros sociais" e que, "portanto, a resposta é sim e esperarão pelos próximos dias para saberem mais pormenores", atirou, citado pela Lusa.

Um dos pormenores é a afinação das actuais regras laborais, vertidas no Código do Trabalho (CT), que forçará os contratos a contemplarem algo que até já está na lei de forma dispersa. A ideia, apoiada por vários especialistas, é tornar claro e explícito, nas próximas gerações de contratos de trabalho, que o ordenado depende directamente da produtividade individual, da empresa ou do sector e da qualidade do trabalho.

O Código do Trabalho, no artigo 253.º (retribuição mista), diz, por exemplo, que "o empregador deve procurar orientar a retribuição dos seus trabalhadores no sentido de incentivar a elevação de níveis de produtividade à medida que lhe for sendo possível estabelecer, para além do simples rendimento do trabalho, bases satisfatórias para a definição de produtividade". E que "as bases referidas no número anterior devem ter em conta os elementos que contribuam para a valorização do trabalhador, compreendendo designadamente as qualidades pessoais com reflexo na prestação do trabalho".

A formalização desta questão nos contratos pressupõe também um maior protagonismo das comissões de trabalhadores e uma maior dinamização da contratação colectiva no processo de formação de salários, de modo a usar os muitos instrumentos que existem no CT, mas que são pouco usados pela maioria das empresas, como apontou António Dornelas, especialista em mercado laboral. A ministra que tutela esta área queixa-se do mesmo.

A ideia a lançar é ainda uma resposta política de Lisboa às pressões crescentes para que o País use a bomba atómica no mercado laboral: a liberalização dos despedimentos, reduzindo, por exemplo, os custos com indemnizações, como recentemente pediram economistas do Fundo Monetário Internacional (FMI). A Comissão Europeia e o Banco Central Europeu também pressionam nesse sentido, mas o DN sabe que o Governo não quer ir por este caminho.

Em alternativa, o Executivo vai consultar os sindicatos sobre a proposta de indexação salarial à produtividade, algo que promete levantar muita polémica já que a medição da produtividade efectiva de um trabalhador é algo complexo, senão mesmo impossível, em muitos casos. No fundo, é tentar que a variação dos salários reais siga a par e passo os ganhos de produtividade reais, o que na opinião dos especialistas será decisivo para o País ganhar competitividade e crescer, sobretudo nos mercados externos.

A nível macroeconómico isso mede-se de forma relativamente fácil e sem grandes polémicas (riqueza produzida a dividir pelo número de empregados). Mas falta saber como se vai fazer nos casos individuais. Há um problema latente: uma medida dessas, aplicada em empresas de baixo valor acrescentado, penalizará, e muito, os ordenados dos respectivos trabalhadores, podendo mesmo abrir caminho a reduções salariais significativas e agravar situações de pobreza. Basta que para isso a "produtividade" seja baixa, caia ou que a qualidade dos produtos e serviços não seja reconhecida.

Maria João Rodrigues, consultora próxima do Governo e que lidera grupos europeus de alto nível para definir políticas de emprego e trabalho, considera que esta é a única via para "promover o aumento da produtividade e o crescimento da economia, promovendo as remunerações de quem produz melhor". "A questão aqui não é trabalhar mais horas, é trabalhar melhor, com mais qualidade e sermos mais competitivos em sectores de valor acrescentado", diz. "Agora é fulcral envolver sindicatos e empresas nesta dinâmica", defende a professora.

In DN

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