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 Provedor admite mandar lei das mais-valias para TC

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MensagemAssunto: Provedor admite mandar lei das mais-valias para TC   Provedor admite mandar lei das mais-valias para TC Icon_minitimeSeg Ago 02, 2010 10:45 am

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Provedor admite mandar lei das mais-valias para TC

por HUGO FILIPE COELHO
Hoje

Provedor admite mandar lei das mais-valias para TC Ng1325703

Tributação sobre lucros em bolsa passou por Cavaco, mas pode ser anulada.

A promulgação de Cavaco Silva não pôs um ponto final na contestação à tributação das mais-valias. O provedor de Justiça, apurou o DN, está a "ponderar" pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei que entrou em vigor na última semana.

A introdução de uma taxa de 20 por cento sobre os lucros das transacções em bolsa foi uma das propostas do Governo socialista para reduzir o défice para 7% até ao final do ano.

A medida, que entrou no pacote do chamado PEC II, levantou sérias dúvidas de constitucionalidade por causa dos efeitos retroactivos. Mas acabou aprovada no Parlamento, com os votos da esquerda, e seguiu o seu caminho para o Palácio de Belém.

Contra os apelos para que usasse o direito de veto, ou pedisse a apreciação do Tribunal Constitucional - como viria a fazer com a subida do IRS (ver caixa) -, o Presidente da República promulgou o diploma e mandou-o para publicação em Diário da República. A história, contudo, não acaba aqui. O novo capítulo decorre na Provedoria de Justiça.

A Associação dos Investidores e Analistas Técnicos (ATM) escreveu uma carta ao provedor a contestar a medida. A ATM considera que a lei "viola a boa-fé dos contribuintes" e quer que Alfredo José de Sousa peça a fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

O gabinete do provedor confirmou ao DN ter recebido uma reclamação e adiantou que a questão está a ser "ponderada" e haverá uma decisão para breve.

As dúvidas sobre a constitucionalidade da lei não se prendem com a taxa de 20%, mas com o facto desse imposto, que só entrou em vigor a 27 de Julho, se aplicar às transacções efectuadas desde 1 de Janeiro. A ATM, tal como antes o PSD e o CDS, afirma que, por isso, a lei viola o princípio da não retroactividade.

O mesmo problema já tinha sido levantado a propósito da criação de uma sobretaxa sobre o escalão de IRS e a criação de um escalão de 45%. Mas, sobre esta medida, as dúvidas são ainda maiores do que no caso do IRS. Diogo Leite Campos, vice-presidente do PSD e um dos autores da lei tributária, explicou ao DN que embora ambas as leis sejam retroactivas, a do IRS "aplica-se a factos em curso", enquanto a das mais-valias aplica-se a "factos fiscais que se esgotaram". Por essa razão, "só a segunda é inconstitucional".

Caso o provedor peça ao Tribunal Constitucional uma apreciação da lei, isso poderá pôr em causa a receita fiscal, aumentando a pressão para o cumprimento dos objectivos para o défice orçamental. O Governo não revelou quanto pensa arrecadar com este imposto em 2010. Mas a receita esperada para 2011 é de 240 milhões de euros (qualquer coisa como 0,15% do PIB).

O tempo, porém, joga a favor do Estado neste caso. Para impedir o Executivo de cobrar imposto retroactivamente sobre as transacções feitas nos primeiros oito meses de 2010, é preciso que os juízes do Palácio Ratton tomem uma decisão até antes do acerto do IRS no primeiro semestre de 2011.

É que a pronúncia de inconstitucionalidade não tem efeitos retroactivos. Quer isto dizer que o imposto é constitucional até ser declarado o contrário e, uma vez pago, não há lugar para devolução.

Antes da alteração da lei, a taxa sobre os lucros em bolsa era de 10%. A nova lei isenta do imposto os investidores com lucros inferiores a 500 euros. Ficam também de fora os grandes grupos económicos e os não residentes.

In DN

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