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 PSP pretende demitir o comissário Marinheiro e mais quatro polícias

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Romy

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PSP pretende demitir o comissário Marinheiro e mais quatro polícias Empty
MensagemAssunto: PSP pretende demitir o comissário Marinheiro e mais quatro polícias   PSP pretende demitir o comissário Marinheiro e mais quatro polícias Icon_minitimeSex Jan 08, 2010 5:43 pm

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«Por tentarem favorecer condutor»
Chaves


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PSP pretende demitir o comissário Marinheiro e mais quatro polícias

A investigação interna feita pela PSP ao comissário Marinheiro e a mais quatro agentes da divisão desta força policial de Chaves, condenados por terem favorecido um ex-inspector da Polícia Judiciária (PJ) que conduzia alcoolizado, propõe que os envolvidos sejam expulsos da corporação. Os visados já recorreram da decisão.

A PSP deu por concluído o processo levantado ao comissário Marinheiro e a mais quatro agentes da Divisão policial flaviense, na sequência de uma denúncia interna sobre favorecimento a um ex-inspector da PJ apanhado numa operação “Stop” a conduzir alcoolizado. A proposta da comissão encarregue da investigação propõe uma das de sanções mais gravosas do regulamento disciplinar: a demissão. A diferença em relação à expulsão é que a demissão admite recurso. Aliás, ao que o Semanário TRANSMONTANO conseguiu apurar, os visados já o fizeram.

No entanto, se a proposta de demissão não for alterada, a vida dos agentes poderá complicar-se, uma vez que só terão direito à reforma, do período que efectuaram descontos, quando atingirem os 65 anos.

O caso remonta a Julho de 2003 e originou também um processo judicial, que terminou em Agosto de 2008, com a condenação dos cinco elementos. Manuel Marinheiro, então responsável pela PSP de Chaves, foi condenado a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, por crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário. O tribunal condenou ainda, a dois anos de prisão, também suspensa, os três agentes da mesma força policial que ajudaram o comissário no referido favorecimento. Além do crime de co-autoria de favorecimento pessoal, a pena aplicada aos três agentes diz ainda respeito ao crime de falsificação de documento, também dado como provado. Os polícias falsificaram um teste de alcoolemia com a intenção de “safar” o condutor embriagado.

Outro agente, que foi acusado pelo crime de falsificação de documento, e que tinha sido um dos autores da denúncia, foi condenado a 90 dias de prisão, substituídos por uma pena de multa de 720 euros. A pena deste foi atenuada pelo contributo que deu na descoberta da verdade.

Manuel Marinheiro e três agentes recorreram da decisão para o Tribunal da Relação. Mas a sentença foi confirmada na íntegra.

Por sua vez, o ex-inspector da PJ em causa, Ângelo Santos Teixeira, natural de Santo Estêvão, Chaves, por se ter provado que conduzia o seu veículo em estado de embriaguez, foi condenado ao pagamento de uma multa de 5.600 euros, tendo ainda ficado inibido de conduzir durante um período de quatro meses.

O Semanário TRANSMON-TANO não conseguiu, em tempo útil, ouvir um comentário da Direcção Nacional da PSP.

Os agentes também não quiseram prestar declarações, por, alegadamente, não estarem autorizados para o fazer.

A actual responsável pela Divisão da PSP de Chaves, a comissária Ana Maria Rodrigues, também não quis comentar o assunto, limitando-se a dizer que tudo se passou antes da sua chegada a Chaves.

Neste momento, o comissário Manuel Marinheiro está na República Democrática do Congo, ali destacado desde finais de Setembro, no âmbito de um programa da União Europeia relacionado com “gestão de crises”.


Juiz de primeira instância condenou severamente crime de favorecimento

“As pessoas são todas iguais”

O caso remonta a 9 Julho de 2003, altura em que o ex-PJ foi mandado parar numa operação “Stop”, na estrada da fronteira. O primeiro teste que lhe foi feito detectou ao condutor uma taxa de 1,49 g/l de álcool no sangue. Mas dois dos agentes agora condenados terão logo na altura tentado “safar” o ex-inspector, alegando que o aparelho estava avariado. Já na esquadra, outro agente terá feito o teste em vez do ex-inspector. Aliás, terá sido com base no resultado deste teste negativo (0,0g/l), apesar de existirem vários com resultados positivos, que o comissário Marinheiro terá ordenado que Ângelo Santos Teixeira fosse mandado embora sem qualquer penalização. No julgamento, durante a leitura da sentença, que o Tribunal da Relação confirmou, o juiz foi particularmente severo a condenar o crime de favorecimento. “As pessoas são todas iguais”, disse aos condenados, lembrando que o que estava em causa não era apenas a “violação da Lei”, mas “a violação da própria Constituição”.

Paulo Reis, Semanario Transmontano, 2010-01-08
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