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Fantômas

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MensagemAssunto: ASAE   ASAE Icon_minitimeQua Out 22, 2008 11:39 pm

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Cumpridos 11 mandados de busca
Trás-os-Montes


ASAE apreende mais de 150 quilos de medicamentos veterinários

A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica apreendeu mais de 150 quilos de medicamentos veterinários, suspeitos de serem promotores de crescimento, em explorações agro-pecuárias de Trás-os-Montes.

Num comunicado emitido, esta segunda-feira, a ASAE explica que a operação surgiu na sequência de investigações que estavam a ser desenvolvidas há cerca de oito meses sobre a administração a bovinos de betagonistas e promotores de crescimento.

Os 140 inspectores da ASAE envolvidos na operação fiscalizaram 19 alvos: 14 explorações agro-pecuárias, um armazém de rações, um entreposto frigorífico, um talho, um restaurante e um supermercado.

\"Foram cumpridos 11 mandados de busca, sendo três a residências e oito a viaturas\", revela a ASAE.

Da operação resultou a apreensão de diverso material, nomeadamente sete bovinos cuja proveniência está por certificar e 162 quilos de medicamentos de uso veterinário por suspeita de se tratarem de promotores de crescimento.

Os inspectores apreenderam ainda 14 documentos diversos, como passaportes, documentos de trânsito e documentos assinados pela autoridade sanitária que se encontravam em branco.

Um indivíduo foi detido por posse de três armas ilegais, sendo o mesmo presente a tribunal para julgamento sumário, baixando o processo a inquérito.

A ASAE apreendeu ainda três litros de produto e sete quilos de pó, ambos suspeitos de se tratarem de promotores de crescimento, aguardando-se os resultados das análises em laboratório para confirmação, e colheu 31 amostras de urina, ração e água, as quais vão ser também objecto de análise.

JN, 2008-10-21
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MensagemAssunto: .ASAE   ASAE Icon_minitimeTer Nov 18, 2008 4:53 pm

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«Inconstitucionalidade da ASAE»
Torre de Moncorvo


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Empresário avança com acção contra a ASAE

Um empresário de Torre de Moncorvo, Vinhais, interpôs uma acção em Tribunal na qual pede a inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Trata-se de um processo inédito no país.

Este é o primeiro caso em que um particular decide solicitar a nulidade de todos os actos praticados por aquele organismo. A acção deu entrada no Tribunal de Vinhais, esta semana, e está relacionada com um processo, que remonta a Janeiro de 2007, que envolve o proprietário de um supermercado, que foi detido e constituído arguido pela autoria material de um crime contra a genuidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares. Quer a detenção quer a notificação da constituição como arguido foi efectuada pelos agentes da ASAE.

Trata-se de um processo-crime no qual o empresário foi condenado, mas que ainda não transitou em julgado, porque este interpôs recurso da sentença para o Tribunal da Relação do Porto, que concluiu ter havido negligência na sentença, decidindo mandar repetir o julgamento.

A defesa, liderada pelo advogado José Jorge, decidiu avançar com uma acção pedindo a inconstitucionalidade da ASAE, \"por ter procedido à detenção e constituição do empresário como arguido, interferindo desta forma com os direitos, liberdades e garantias, matéria salvaguardada pela Constituição da República\".

O arguido alega também que \"as competências atribuídas de autoridade e órgão de polícia criminal à ASAE foram de pura iniciativa governamental, não mencionando a autorização legislativa parlamentar, quando a atribuição do seu estatuto e poderes é uma reserva da competência da Assembleia da República, que não foi respeitada\".

Isto é, segundo o arguido, «a ASAE é um órgão de polícia criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar, mas a atribuição do estatuto de polícia é da competência da AR\", concluindo assim \"pela incompetência daquele organismo e a nulidade de todos os actos praticados no uso das suas competências, invocando a inconstitucionalidade da ASAE»


Glória Lopes in JN, 2008-11-18
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ASAE 000201FE


Última edição por Admin em Sex Mar 13, 2009 4:40 pm, editado 1 vez(es)
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MensagemAssunto: ASAE   ASAE Icon_minitimeSex Mar 13, 2009 11:19 am

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ASAE apreendeu 52 mil euros em mercadoria contrafeita

ASAE 3E8BF9D842E9886227E7DD833767C6

Na sequência de dois meses de investigações prévias, a ASAE apreendeu nesta quarta-feira mercadoria contrafeita numa fábrica em Vila Verde, na região Norte do país.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu mercadoria pretensamente das marcas Nike e Adidas, no valor de 52.000 euros.

A mercadoria apreendida era composta, na generalidade por cintas (12.440), peúgas (10.320) e também etiquetas (1.940) destinadas a acrescentar em outros artigos.

A investigação em matéria de contrafacção, que ora resultou nesta apreensão, irá prosseguir no sentido de novas intervenções de combate a este delito.

In Msn Notícias

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MensagemAssunto: Acção da ASAE em Mirandela   ASAE Icon_minitimeSex Jun 05, 2009 3:22 pm

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«Enervei-me de tal maneira»
Mirandela


Acção da ASAE em Mirandela deixa comerciantes de queijo indignados

A ASAE apreendeu, na praça do mercado de Mirandela, uma quantidade significativa de queijos sem rótulo e provenientes de empresas que não estão licenciadas para esta prática comercial.

Nesta acção de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica foram levantados diversos autos de contra-ordenação a cerca de uma dezena de vendedores e outras infracções menos graves a proprietários de outros estabelecimentos comerciais no local.

No entanto, várias vendedoras dos queijos apreendidos mostraram a sua indignação por esta acção e acabaram por destruir dezenas de queijos em sinal de protesto.

“Vimos vir uns dez ou 12. Disseram que os queijos tinham de ser presos, que os levavam para os destruir. Enervei-me de tal maneira que os desfiz eu, no chão. Desfiz 26 no valor de 150 a 200 euros. Disseram que não podemos vender os queijos sem rotulagem”, diz uma comerciante, enquanto outra protesta, dizendo não estar “a roubar ninguém”. “Que nos construam mas é um telhado em condições. Que venha o senhor ministro fazer queixos um mês e me dê o salário dele. Levaram-me 13 queijos, quero ver agora quem paga as minhas contas”, desabafa outra vendedora.

O protesto das vendedoras de queijos na praça do mercado de Mirandela que viram os seus produtos apreendidos pela ASAE, por alegadamente não terem rótulo e serem provenientes de empresas que não estão licenciadas.


Rádio Brigantia, 2009-06-05
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MensagemAssunto: Uma longa batalha judicial   ASAE Icon_minitimeTer Jul 28, 2009 10:09 pm

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Uma longa batalha judicial
Vinhais


Estado não responsabiliza o juiz que decidiu vender carne confiscada pela ASAE

De nada valeu ao empresário Paulo Jaloto ter denunciado o facto do Tribunal de Vinhais ter vendido produtos sem rotulagem apreendidos pela à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tal como o Jornal NORDESTE noticiou em Fevereiro passado.

Depois de ter sido condenado por esta mesma prática num supermercado daquela vila, o comerciante denunciou à ASAE, Ministério da Justiça e Provedoria de Justiça a venda efectuada pelo tribunal, mas sem sucesso.

O caso chegou, ainda, ao Tribunal Administrativo de Mirandela e ao Ministério Público (MP) de Vinhais, mas acabou por ser arquivado.
Tudo começou no passado mês de Janeiro, altura em que Paulo Jaloto foi condenado por ter à venda num supermercado de Vinhais produtos sem rótulo. No final do julgamento, o comerciante questionou a juíza pelo facto de estar a ser condenado por um acto que, posteriormente, foi repetido pelo tribunal, ao vender os géneros alimentícios nas mesmas condições em que eles foram apreendidos pela ASAE.

Indignado com a situação, o empresário de Torre de Moncorvo denunciou o acontecimento à ASAE, no passado mês de Fevereiro, que enviou a queixa para os serviços do MP de Vinhais, por considerar que tinha “indícios da prática de um crime”.

Na mesma altura, Paulo Jaloto expôs, igualmente, a situação ao Ministério da Justiça, que respondeu que “as questões colocadas são da competência dos tribunais e estes, nos termos da Constituição, são órgãos de soberania independentes”.
A mesma queixa chegou à Provedoria de Justiça, que também remeteu o caso para os tribunais.

Paulo Jaloto vai recorrer da sentença do MP, insistindo na punição do juiz que decidiu vender os produtos apreendidos

Insatisfeito com as respostas, Paulo Jaloto avançou para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que decidiu arquivar o processo, considerando-se, aquela instância, na “impossibilidade de o acto constituir infracção contra-ordenacional”.

No âmbito da queixa enviada pela ASAE, os serviços do MP de Vinhais também arquivaram o processo, justificando a decisão com o facto “dos bens vendidos não terem entrado no circuito comercial, uma vez que o particular que os adquiriu não é comerciante”. O MP considerou, ainda, que o facto do “tribunal ser um órgão de soberania, qualquer ilegalidade eventualmente cometida teria de ser o Estado responsabilizado e não directamente o tribunal”.

Indignado com a decisão do MP, Paulo Jaloto afirma que vai recorrer da sentença. “Não se compreende a decisão do MP. Se o tribunal não cometeu um crime eu também não”, argumenta o comerciante.


Teresa Batista, Jornal Nordeste, 2009-07-28
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MensagemAssunto: Tribunal considera ASAE constitucional   ASAE Icon_minitimeSáb Mar 06, 2010 10:30 pm

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Tribunal considera ASAE constitucional

por Lusa
Hoje

ASAE Ng1263996

O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.

Segundo o acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.

Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007,

Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.

A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.

O Tribunal Constitucional decidiu que as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança", mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República.

"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação", refere o acórdão.

O TC considera igualmente que o uso e porte de arma "não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança", sendo também um "direito especial" concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça.

In DN

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MensagemAssunto: Tribunal diz que ASAE pode actuar como polícia   ASAE Icon_minitimeQua Mar 31, 2010 1:12 pm

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Tribunal diz que ASAE pode actuar como polícia

por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Hoje

ASAE Ng1273819

Constitucional confirma poderes do organismo na detenção de suspeitos

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a legitimidade da ASAE como órgão de polícia criminal. Ou seja, que o organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz.

Estes poderes - semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária - tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.

A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, a que o DN teve acesso, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de "exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar". A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal Segundo o tribunal, "o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo", como aconteceu.

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação - que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo - e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que "as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade", lê--se no acórdão.

Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque "estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias".

Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque "o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento".

Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a "criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal".

In DN

ASAE 10806
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MensagemAssunto: ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos   ASAE Icon_minitimeQua Jul 20, 2011 5:40 pm

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ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos

por Lusa
Hoje

ASAE Ng1584222

No primeiro semestre deste ano, a Autoridades de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 463 bares e discotecas, de que resultaram apreensões no valor de mais de 153 mil euros e a suspensão da atividade a 89 estabelecimentos.

De acordo com informação da ASAE, no âmbito das fiscalizações foram registadas 419 infrações à lei, tendo sido apreendidos 6.941 produtos, não especificados, avaliados em mais de 153 mil euros.

Entre 01 de janeiro e 30 de junho, a ASAE suspendeu a atividade a 89 estabelecimentos, deteve 66 pessoas, instaurou 78 processos-crime e 175 processos de contra-ordenação, representando uma taxa de incumprimento de 51 por cento.

Dos 175 processos de contra-ordenação, quatro dizem respeito a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos a menores de 16 anos.

No ano passado, foram fiscalizadas 689 bares, discotecas e similares, detidas 36 pessoas, instaurados 63 processos-crime e 202 de contra-ordenação e apreendidos 3.754 produtos não especificados, no valor de mais de 53 mil euros.

O organismo efetuou também no primeiro semestre deste ano 799 fiscalizações a operadores relacionados com jogo ilícito, tendo instaurado 347 processos-crime, seis processos contra-ordenação e detido 351 pessoas.

Os inspetores da ASAE apreenderam 16.260 produtos, avaliados em mais de um milhão de euros.

Entre os produtos apreendidos contam-se computadores, software, máquinas de jogo, CD/DVD gravados, mais de 15 mil euros em dinheiro, dispositivos de jogo, poker e brindes.

In DN

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MensagemAssunto: Re: ASAE   ASAE Icon_minitime

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