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MensagemAssunto: PGR   PGR Icon_minitimeQui Jul 01, 2010 4:21 pm

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Vice-PGR em situação ilegal desde 15 de Junho

por CARLOS RODRIGUES LIMA
Hoje

PGR Ng1312692

Número dois de Pinto Monteiro já atingiu a idade da reforma. Lei que lhe permitirá manter-se no cargo ainda não foi aprovada.

O número dois da Procuradoria- -Geral da República, Mário Gomes Dias, pode estar, desde o dia 15 de Junho, numa situação ilegal que poderá manter-se por mais alguns meses. Este magistrado atingiu naquela data a idade da reforma (jubilação) o que, de acordo com a lei, deveria ter como consequência o fim da sua comissão de serviço. No Parlamento está uma lei à espera de aprovação que pretende ul- trapassar o problema. O Sindicato do MP pediu uma intervenção urgente do procurador-geral, Pinto Monteiro, e do Conselho Superior do MP.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) recordou, ontem, que nos termos do Estatuto, os procuradores que atinjam a idade da reforma cessam imediatamente as comissões de serviço. Ora, Mário Gomes Dias exerce o cargo de vice-PGR neste regime. Por isso, ou até à aprovação de uma lei que está em discussão no Parlamento, o número dois da Procuradoria não pratica qualquer acto ou qualquer acção sua pode ser, posteriormente, colocada em causa nos tribunais.

O que, recorde-se, não será uma novidade. Já corre nos tribunais uma acção contra Mário Gomes Dias por este ter despachado num processo disciplinar contra um magistrado do Porto. Almeida Pereira alega que a nomeação do vice-PGR foi ilegal, porque só à segunda é que foi votado favoravelemente pelo Conselho Superior do MP. Logo, alega Almeida Pereira, os seus actos praticados no âmbitos do processo disciplinar são nulos.

Já consciente da situação, Pinto Monteiro pediu ao Governo uma alteração cirúrgica no Estatuto do Magistrados do Ministério Público, que permitisse a manutenção em funções dos magistrados já jubilados. O ministro da justiça fez--lhe a vontade e enviou o diploma para a Assembleia da República, onde ainda se encontra em discussão na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Ou seja, a sua votação final e posterior entrada em vigor ainda é uma incógnita.

"Admitindo-se que as razões do Governo, ainda que incompreensíveis, seriam as mais adequadas ao interesse público, o hiato entretanto criado entre a cessação automática da referida comissão de serviço e uma eventual aprovação, promulgação e entrada em vigor de uma norma legal que aparentemente a visa acautelar, dá lugar a situações dúbias, aparentemente sem solução legal", alertou, ontem, o sindicato, liderado pelo procurador João Palma.

In DN

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