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 Operação Furacão

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Romy

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MensagemAssunto: Operação Furacão   Operação Furacão Icon_minitimeDom Dez 27, 2009 5:04 pm

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Supremo dá mais poder ao juiz da 'Operação Furacão'

por CARLOS RODRIGUES LIMA
Hoje

Decisão do STJ dá a Carlos Alexandre palavra final nos casos em que o MP queira suspender processo contra arguidos e empresas. Se juiz não concordar, esta decisão não é passível de recurso para um tribunal superior

O Supremo Tribunal de Justiça considerou que os juízes de instrução têm a palavra final nos casos em que o Ministério Público decida não acusar um arguido, promovendo a "suspensão provisória do processo". A decisão do STJ vai ter sérias implicações no processo da 'Operação Furacão', no qual o juiz Carlos Alexandre já manifestou discordância com as posições do MP em suspender processos. Até agora, o procurador recorreu para o Tribunal da Relação, mas o Supremo vem dizer que a decisão do juiz "não é passível de recurso".

O acórdão do Supremo é de 18 de Novembro e teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral (antigo director da Polícia Judiciária). A importância deste acórdão tem a ver com o facto de vir uniformizar jurisprudência, isto é, como havia decisões dos tribunais superiores contraditórias (umas que admitiam o recurso da decisão do juiz, outra consideravam-na irrecorrível), o Supremo decidiu estabelecer que, nos casos da suspensão provisória do processo, não há recurso da decisão do juiz ao pedido do MP.

Ora, isto poderá ter um efeito central no processo da 'Operação Furacão'. Ao que o DN apurou, o procurador Rosário Teixeira tem mais pedidos de suspensão do processo preparados para enviar ao juiz de instrução. Este meio foi decidido de forma a evitar que as empresas e arguidos que paguem o imposto em falta não vejam os casos seguir para julgamento. Só que se o juiz de instrução não concordar, nada mais resta ao MP do que acusar os arguidos, enviando os respectivos processos para julgamento. E se a suspensão provisória do processo foi uma estratégia do MP para não inundar os tribunais com julgamentos de crimes, essencialmente, fiscais, tal poderá ir por água abaixo. Até porque (ver texto nesta página) o juiz Carlos Alexandre já deu sinais de que não concorda com muitos dos pedidos de suspensão.

O regime da "suspensão provisória do processo" está previsto no artigo 281 do Código do Processo Penal. E aplica-se exclusivamente quando estão em causa crimes com penas não superiores a cinco anos de cadeia. A lei estabelece um conjunto de pressupostos que balizam a sua aplicação, que terá que ter a concordância dos arguidos, assistente, MP e juiz de instrução.

O acórdão do Supremo tem ainda consequências para além do caso da 'Operação Furacão'. Na Lei das Prioridades da Política Criminal, aprovada em 2007 pela Assembleia da República, é dada uma instrução clara ao Ministério Público para recorrer das "decisões judiciais que não acompanhem as suas promoções destinadas a prosseguir os objectivos, prioridades ou orientações de política criminal" previstas na referida lei. E um desses objectivos passa pela aplicação da suspensão provisória do processo em casos como furto; abuso de confiança; dano e burla não qualificados; burla para obtenção de alimentos; subtracção de menor; falsificação de documento puníveis com pena de prisão não superior a três anos; e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Ou seja, se o MP decidir avançar com a "suspensão do processo" naqueles casos, mas um juiz de instrução não a aceitar verifica-se esta situação: por um lado, os procuradores estão "obrigados" a recorrer devido à Lei das Prioridadas da Política Criminal, por outro o STJ diz que a decisão do juiz não é passível de recurso

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MensagemAssunto: Presidente da Mota-Engil constituído arguido   Operação Furacão Icon_minitimeQua Nov 03, 2010 9:31 pm

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Presidente da Mota-Engil constituído arguido

Hoje

Operação Furacão Ng1365324

António Mota, presidente da Mota-Engil, já deixou as instalações do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal) onde foi ouvido pelo procurador Rosário Teixeira

António Mota, presidente do grupo Mota-Engil, foi ouvido no DCIAP pelo procurador Rosário Teixeira e restante equipa de investigação da Operação Furação. António Mota deixou o local às 19h00 e, à saída, o seu advogado, Daniel Proença de Carvalho, confirmou que o patrão da Mota-Engil foi constituído arguido para poder prestar declarações em representação da empresa.

"Evidentemente que [António Mota] teria de ser constituído arguido para poder prestar declarações em representação da empresa no processo [Operação Furacão], que está no fim e é para ser encerrado", afirmou Daniel Proença de Carvalho, à saída do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em Lisboa.

Acompanhado de António Mota, que não prestou declarações, o advogado adiantou que "a empresa regularizou toda a situação fiscal que está em causa há vários anos", desde 2005.

Quanto à audição de António Mota no DCIAP, Proença de Carvalho explicou que o seu constituinte "prestou alguns esclarecimentos para encerrar o processo".

A Operação Furacão é um megaprocesso de fraude fiscal que já envolveu centenas de empresas. As primeiras buscas foram feitas em 2005 e levaram à constituição de mais de 500 arguidos, por suspeita de, com facturação falsa, terem colocado no estrangeiro vários milhões de euros, através da utilização de serviços bancários e de outras instituições financeiras.

Segundo a procuradora geral adjunta Cândida Almeida, que dirige o DCIAP, o Estado já recuperou 100 milhões de euros no decurso desta operação, em resultado da possibilidade de as empresas poderem obter a suspensão provisória do processo através do pagamento da quantia em dívida ao Estado.

De acordo o semanário Sol, a investigação prende-se com a prática de crimes de fraude fiscal agravada e branqueamento de capitais. Também centenas de empresários - já apanhados pela equipa de investigação - aproveitaram os serviços paralelos de bancos e outras entidades para, através de facturação falsa de empresas fictícias e com recurso a offshores, alterarem as contas das empresas, fugindo dessa forma às obrigações para com o Estado, esclareceu ainda o Sol.

O presidente do grupo Mota-Engil chegou ao Campus de Justiça, em Lisboa, acompanhado pelo seu advogado, Daniel Proença de Carvalho. E deixou o local às 19h00, em silêncio.

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MensagemAssunto: Patrão da Mota-Engil arguido após pagar ao fisco   Operação Furacão Icon_minitimeQui Nov 04, 2010 10:58 am

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Patrão da Mota-Engil arguido após pagar ao fisco

por LICÍNIO LIMA
Hoje

Operação Furacão Ng1365582

Ministério Público propôs suspensão provisória do processo contra a construtora

O processo contra a construtora Mota-Engil, no âmbito da Operação Furacão, por suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais, vai ser suspenso provisoriamente por proposta do Ministério Público (MP), depois de a empresa ter devolvido ao fisco, com juros de mora, todas as fugas detectadas ao longo das investigações.

António Mota foi ontem ouvido no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), tendo sido constituído arguido enquanto representante legal da empresa. A diligência teve em vista a suspensão provisória do processo cuja efectivação depende da sua concordância. Contudo, a última palavra pertence ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, que por várias vezes se manifestou contra tais suspensões.

"Evidentemente que [António Mota] teria de ser constituído arguido para poder prestar declarações em representação da empresa no processo [Operação Furacão], que está no fim e é para ser encerrado", afirmou o advogado Daniel Proença de Carvalho à saída do DCIAP, em Lisboa.

Acompanhado de António Mota, que não prestou declarações, o advogado adiantou que "a empresa regularizou toda a situação fiscal que está em causa desde 2005 há vários anos".

Quanto à audição de António Mota no DCIAP, Proença de Carvalho explicou que o seu constituinte "prestou alguns esclarecimentos para encerrar o processo".

Ao que o DN apurou, o DCIAP já propôs a suspensão provisória do processo para dezenas de empresas e de indivíduos envolvidos na Operação Furacão. Essa suspensão tem duas vantagens consideráveis: por um lado, não sujeita o arguido a um processo-crime por fraude fiscal, falsificação de documentos e, em alguns casos, abuso de confiança. Por outro lado, passado o prazo da suspensão - que na Operação Furacão tem sido de dois anos, embora a lei admita até três -, o registo criminal não exibirá qualquer averbamento. Para isto basta saldar as dívidas ao fisco, podendo ser em prestações.

O montante que a Mota-Engil pagou ao fisco não foi revelado. Mas António Mota teria de ser constituído arguido para que em nome da empresa pudesse dar a sua concordância à suspensão provisória do processo, conforme refere o artigo 281.º do Código do Processo Penal. Este caso, assim, fica praticamente encerrado.

Segundo a directora do DCIAP, os arguidos que optaram por pagar o que deviam, entregaram ao Estado "dois anos a mais de impostos que já estavam caducados". "Nós entendemos que dois anos de pagamento de impostos seriam a injunção, prevista no CPP, que se adequava ao caso", explicou em Fevereiro deste ano. Desta forma, acrescentou Cândida Almeida, o DCIAP conseguiu já recuperar cerca de 65% do montante total de impostos em dívida, sem deduzir uma acusação.

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MensagemAssunto: Obras na PJ adjudicadas a arguido da 'Operação Furacão'   Operação Furacão Icon_minitimeSáb Nov 06, 2010 2:39 pm

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Obras na PJ adjudicadas a arguido da 'Operação Furacão'

por LICÍNIO LIMA
Hoje

Operação Furacão Ng1367227

Ministério da Justiça entregou as obras na Judiciária à Opway, presidida por Soares Franco, arguido por crimes fiscais

A execução das obras na sede da Polícia Judiciária (PJ), em Lisboa, para remodelação e ampliação das instalações, orçadas em cerca de 90 milhões de euros, foi entregue à Opway, empresa de construção civil presidida por Filipe Soares Franco, que está constituído arguido na "Operação Furacão", em que estão a ser investigados crimes de índole fiscal. A outra empresa concorrente era a Mota--Engil, presidida por António Mota, que, por coincidência, é também arguido no mesmo processo. As obras vão começar até ao final do ano, já anunciou o ministro da Justiça (MJ), Alberto Martins.

Contactado pelo DN, Filipe Soares Franco desvalorizou a questão: "O facto de ter sido ouvido naquele processo nada tem que ver com a Opway", disse o ex--presidente do Sporting, classificando os factos de que está indiciado na "Operação Furacão" como "ridículos", "coisas pequenas" que vão ficar encerradas já no final do mês com a suspensão provisória do processo. "São coisas antigas, insignificantes, que nada têm que ver com a Opway", garantiu.

De todos os modos, se o concurso para as obras da PJ fosse ganho pela concorrente Mota-Engil, a questão seria a mesma. Também António Mota, presidente da empresa, foi ouvido no âmbito do mesmo processo de crimes fiscais.

Aliás, nem sempre o MJ tem possibilidade de realizar negócios com quem não esteja a braços com o fisco. Em 2008, por exemplo, arrendou em Alfragide, Amadora, para lá colocar um tribunal, um imóvel que é propriedade da Euroalfragide - Sociedade de Construções, Lda. A empresa tem como primeiro gerente Vítor Santos, conhecido também por Bibi do Benfica. Na mesma altura, Vítor Santos aparecia na lista das finanças com dívidas superiores a um milhão de euros. O MJ está a pagar todos os meses 23 mil euros de renda pelo imóvel.

Entretanto, o MJ emitiu ontem um esclarecimento, no seguimento da notícia difundida pelo DN que dava conta da possível devolução dos 60 milhões de euros recebidos pelo ministério pela venda do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL). A notícia baseava-se numa auditoria do Tribunal de Contas (TC), já disponível no site da instituição, (http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/audit-dgtc-rel024-2010-2s.pdf), que na página 16 referia uma "multa" de três milhões de euros aplicada ao ministério por manter ocupado o edifício depois de o ter vendido. Multa essa em 2008 e que se repetiu em 2009 e 2010. Na página 45 do mesmo relatório, o TC refere que no contrato compra e venda está prevista a desocupação do imóvel até final de 2009, caso contrário teria de devolver o valor da venda até final deste ano. Contudo, o MJ garantiu, no esclarecimento emitido ontem, que nenhum incumprimento foi cometido no contrato promessa de compra e venda e que não vai, por isso, devolver o dinheiro. Para o MJ, tratou-se de "uma leitura enviesada" do relatório do TC.

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