Fantômas
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| Assunto: Lei das indemnizações a gestores não foi antecipada Ter Set 08, 2009 8:49 pm | |
| . Lei das indemnizações a gestores não foi antecipadapor Lusa Hoje O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, disse hoje que a nova legislação sobre indemnizações a gestores foi publicada no momento certo, com o ministro a garantir que a lei não vai taxar prémios.A lei, que entrou em vigor na segunda-feira, cria um regime de tributação sobre indemnizações que gestores recebam quando terminem funções, passando os quadros a pagar 42 por cento de imposto e as empresas mais 35 por cento. Reagindo a criticas de que poderia ser uma medida eleitoralista, em vésperas de eleições legislativas, o ministro, que falava em Maputo, explicou que a lei foi aprovada em Maio pelo Governo e em Julho pela Assembleia da República, seguindo-se a normal promulgação e publicação, pelo que não há "nenhuma antecipação". Teixeira dos Santos frisou também que não se trata de uma lei sobre prémios e que nada tem a ver com "prémios que qualquer trabalhador ou gestor tenha na base de uma avaliação de desempenho". "Tem a ver com o que normalmente se chama de 'pára-quedas dourados', que são pagamentos a administradores, que muitas vezes não tendo nada a ver com a avaliação do seu desempenho são significativos", disse, frisando: "não se está a querer tributar prémios nem indemnizações que possam ser legalmente devidas a trabalhadores que se vejam suspensos das suas funções". "Já vi declarações que correm o risco de gerar alguma confusão. Estamos aqui focados em prémios que tenham natureza excepcional, não só nas condições em que são atribuídos mas também até pelos montantes envolvidos, que não assentam em critérios de avaliação de desempenho. Esses sim devem ser tributados", disse. Teixeira dos Santos visitou hoje Maputo, onde presidiu à assinatura de um acordo para a criação de um banco de investimento com capitais portugueses e moçambicanos e da abertura de uma linha de crédito de 300 milhões de euros, além do reforço de uma outra já existente. In DN | |
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